Financiamento
As Fontes de Financiamento
O empreendedor deve ser capaz de conseguir o capital necessário para financiar o investimento inicial e fazer face aos gastos durante os primeiros meses de atividade. Aqui, o empreendedor deve estar ciente não só dos mecanismos de financiamento existentes e disponíveis, mas também da melhor estratégia de financiamento, dada a natureza e dimensão do negócio, bem como da capacidade da futura empresa de fazer face às suas obrigações financeiras.
Por outro lado, o empreendedor deverá preocupar-se não só em conseguir o financiamento mas também em conseguir aquele que lhe ofereça um plano de pagamento mais adequado às suas necessidades e capacidades e que lhe permita assegurar uma estrutura de financiamento sustentável a médio e longo prazo.
As principais fontes de financiamento podem subdividir-se então em 2 grupos:
1.1 Financiamento Próprio
Este é suportado pelos sócios da empresa. É importante referir que, apesar de se poder recorrer a várias formas de financiamento externo à empresa, será sempre imprescindível a existência de algum capital próprio na empresa. Isto vai permitir assegurar os compromissos da empresa, mantendo a boa saúde financeira da mesma, bem como aumentará a credibilidade junto de possíveis investidores.
1.1.2 Família e Amigos
Muitos empresários iniciaram a sua atividade graças à confiança de familiares e amigos, que lhes facultaram os primeiros recursos. Se surgirem dificuldades com outras fontes de financiamento, esta é uma boa alternativa para suportar os custos iniciais sem que haja uma grande pressão.
É uma das formas mais imediatas e informais, não apresentando, em princípio, custos associados para além do custo de oportunidade.
1.1.3 Capital Social
É de todo aconselhável iniciar a atividade com a máxima participação de capitais próprios, definindo-se previamente com quanto contribuirá cada sócio. O IAPMEI aconselha que o mínimo de contribuição dos sócios será de 30% do investimento inicial, para que não tenham que se endividar acima de 70% do total de financiamento necessário para arrancar com o negócio. É importante não esgotar todos os recursos, já que podem surgir despesas e gastos inesperados.
1.1.3 Reinvestir lucros
O autofinanciamento é, para muitas empresas em atividade, a forma mais importante de fazer face a novos investimentos. Trata-se do reinvestimento dos lucros gerados pela própria atividade económica e que, em vez de serem repartidos pelos sócios, podem ser utilizados como meio de financiar novos investimentos da empresa.
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1.2 Financiamento Alheio
1.2.1 Financiamento Tradicional
Empréstimo Bancário
O setor bancário tem vindo a disponibilizar soluções e instrumentos adaptáveis às necessidades das startups, ainda que seja comum a necessidade de apresentação de garantias por parte dos empreendedores. O microcrédito é um empréstimo de reduzido montante, destinado a financiar iniciativas empresariais e apoiar pessoas que, não tendo acesso ao crédito bancário normal, pretendem concretizar uma ideia de negócio com potencial. Em parceria com o Instituto de Emprego e Formação Profissional, existem linhas de crédito bonificado e garantido, específicas para promotores de projetos de criação de empresas.
Conta Corrente Caucionada
Solução de crédito adequada à gestão quotidiana das necessidades pontuais de tesouraria. Consiste na atribuição de um limite máximo de crédito que a Empresa pode movimentar, conforme as suas necessidades de tesouraria, sem qualquer plano de amortizações pré-definido.
Pagam-se juros pela parte do capital utilizado e uma pequena comissão sobre o saldo remanescente. Chama-se caucionada porque o banco detém uma caução no seu valor parcial ou total (normalmente um depósito ou aplicação financeira dos sócios ou familiares). Imprescindível na gestão financeira de uma empresa, deve ser utilizada com muita precaução.
Descoberto Bancário Autorizado
Um crédito facultado pelo banco que permite ao cliente efetuar operações de pagamento num valor que exceda o saldo disponível na sua conta à ordem. Normalmente, os descobertos bancários veiculam taxas de juros, comissões e outros encargos para o cliente, que são no mínimo o dobro de outros produtos financeiros.
Leasing
É um meio de financiamento concedido mediante a celebração de um contrato de locação financeira.
A locadora (quem financia) disponibiliza ao locatário (Cliente) o uso temporário de um bem, móvel ou imóvel (em Portugal é mais comum o leasing automóvel), mediante o pagamento de uma renda mensal definida entre ambos durante um determinado prazo. Esta modalidade apresenta as seguintes vantagens:
- As prestações são fiscalmente dedutíveis.
- Financiamento a 100%.
- Não se exigem garantias adicionais ao próprio bem arrendado/alugado.
É possível deixar de pagar as prestações e devolver o bem, a qualquer momento até à altura da opção de compra.
Factoring
O Factoring é uma solução financeira de curto prazo para apoio à tesouraria e gestão de cobranças, através da qual a empresa cede ao banco créditos de curto prazo (até 1 ano) sobre Clientes, nacionais e/ou estrangeiros (devedores), resultantes da venda de produtos ou da prestação de serviços.
É formalizado através de um contrato de cessão de créditos, mediante o qual o banco disponibiliza os seguintes serviços (consoante o contratado):
- Serviço de cobrança de crédito e respetiva gestão especializada;
- Pagamento antecipado (Adiantamento) dos créditos tomados ao Aderente;
- Cobertura do risco dos créditos por incumprimento dos Devedores.
Existe, obviamente, um custo para a empresa na contratação deste produto bancário.
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1.2.2 Financiamento Alternativo
Prémios e Concursos de Empreendedorismo
Tal como a própria iniciativa “Viseu Empreendedor”, existem a nível nacional e internacional concursos de ideias, projetos e/ou PME, nas mais diversas áreas, que constituem oportunidades de mostrar ideias a possíveis investidores. Os prémios de concursos de empreendedorismo podem assumir tanto a forma monetária como de serviços de apoio ao arranque da empresa (design, contabilidade, formação, etc), bem como oportunidades de networking.
Em Portugal, a entidade com mais tradição em concursos de empreendedorismo é a ANJE, assinalando, em 2017, a 19ª Edição do Prémio Jovem Empreendedor.
Microcrédito
Trata-se de um pequeno empréstimo bancário, destinado a apoiar pessoas que têm dificuldades em aceder ao crédito bancário tradicional, mas que pretendem desenvolver uma atividade económica por conta própria, criando, assim, o seu próprio emprego.
Existem em Portugal diversas entidades promotoras de microcrédito, com condições que variam caso a caso. O empreendedor poderá recorrer autonomamente à banca, ou poderá, caso reúna as condições definidas pela CASES - Cooperativa António Sérgio para a Economia Social e pelo IEFP, apresentar o projeto a estes organismos, usufruindo de condições mais vantajosas. Aconselha-se vivamente o recurso a apoio individualizado na seleção do instrumento de microcrédito que melhor se adequa ao seu caso, atentendo à pluralidade de agentes existentes.
O microcrédito é constituído por duas vertentes: Linha do Microinvest e a Linha do Invest+, que apresentam as seguintes diferenças:
- MicroInvest para financiamentos até 20.000 euros por operação, com ga rantia SGM de 100%;
- Invest + destinada a financiar operações de crédito de valor su perior a 20.000 euros e até 100.000 euros e que beneficia de uma garantia SGM de 75%. O financiamento está limitado a 95% do investimento global e este não pode ser superior a 200.000€.
Finicia
O FINICIA é um programa que facilita o acesso a soluções de financiamento e assistência para projetos empresariais diferenciadores, próximos do mercado ou com potencial de valorização económica:
- na fase de criação da empresa;
- em empresas nos 4 primeiros anos de atividade;
- em projetos de interesse local, em mais de 100 municípios protocolados
Linhas de Financiamento Ativas
Para garantir o acesso aos meios financeiros, o Estado partilha o risco destas operações com sociedades de capital de risco, instituições bancárias, sociedades de garantia mútua e “Business Angels”.
Pode candidatar-se empreendedores e PME em fase de arranque (primeiros 4 anos de atividade), ou empresas com atividades de interesse para o desenvolvimento económico local.
Crowdfunding
O conceito de crowdfunding envolve desconhecidos dispostos a financiar projetos, através de plataformas online, entregando contribuições monetárias. Em troca, estes investidores recebem uma contrapartida em linha com o valor entregue. Porém, nem todos os projetos se revestem das características necessárias para obter sucesso através desta forma de angariação de financiamento.
Sistemas de Incentivos
O OE 2017 trouxe alterações ao universo do empreendedorismo, em particular, no que diz respeito aos incentivos financeiros e fiscais para as startups.
Sendo muito comum (mais até do que seria desejado) os empreendedores portugueses não terem total conhecimento dos incentivos a que podem recorrer, este capítulo visa colmatar essa lacuna
Os especialistas da Ernest & Young realçam, aqui, os principais incentivos existentes. Ao mesmo tempo deixam o alerta de que a utilização dos mesmos carece de uma análise prévia para que seja feita a análise da sua aplicação a cada caso concreto, bem como para avaliar a possibilidade de se recorrer à utilização de vários incentivos em simultâneo.
2.1 Incentivos financeiros
2.1.1 Sistema de Incentivos Empreendedorismo Qualificado e Criativo
Apoio à criação de empresas que desenvolvam atividades em setores com fortes dinâmicas de crescimento, incluindo as integradas em indústrias criativas e culturais, e ou setores com maior intensidade de tecnologia e conhecimento, bem como que valorizem a aplicação de resultados de I&D na produção de novos bens e serviços. Trata-se de um incentivo reembolsável, sem juros, com período de carência de 2 anos e duração de 8 anos, podendo até 50% obter uma isenção de reembolso no final do projeto e mediante determinadas condições. As taxas de incentivo situam-se entre os 35% e os 75% e destina-se maioritariamente ao financiamento de investimento em ativos corpóreos e incorpóreos. Este sistema não comparticipa custos com pessoal.
2.1.2 Sistema de Incentivos “Empreendedorismo Qualificado e Criativo” – Vale Empreendedorismo
Destina-se a apoiar projetos individuais de aquisição de serviços de consultoria na área do empreendedorismo imprescindíveis ao arranque das empresas, nomeadamente a elaboração de planos de negócios, bem como serviços de consultoria na área da economia digital. Trata-se de um incentivo a fundo perdido, que comparticipa 75% de despesas com a aquisição de serviços até 20 mil euros (limite máximo de 15 mil euros de incentivo)
2.1.3 Sistema de Incentivos ao Empreendedorismo Qualificado e Criativo – Vale Incubação
Apoia startups incubadas ou em vias de serem incubadas fisicamente em incubadores reconhecidos. Estes vales comparticipam a fundo perdido serviços de Gestão, Marketing, Assessoria Jurídica, Financiamento e Desenvolvimento de produtos e serviços, a uma taxa de 75% (40% para a Região de Lisboa), com o limite máximo de 5 mil euros de incentivo.
2.1.4 StartUP Voucher
Pretende dinamizar o desenvolvimento de projetos empresariais que se encontrem em fase de ideia, promovidos por jovens com idade entre os 18 e os 35 anos, através de diversos instrumentos de apoio disponibilizados ao longo de um período de 12 meses de preparação do projeto empresarial. Apenas abrange projetos localizados no Norte, Centro e Alentejo. Encontra-se previsto igualmente um novo concurso para projetos com impacto na região de Lisboa. As diferentes tipologias de apoio do StartUP Voucher são as seguintes: Bolsa (valor mensal atribuído por promotor para o desenvolvimento do projeto empresarial); Mentoria (acesso a uma rede de mentores que forneçam orientação aos promotores); Assistência técnica (disponibilização de assistência técnica para o desenvolvimento do projeto empresarial); e Prémio de concretização (atribuição de um prémio à concretização do projeto empresarial e à constituição da empresa).
2.1.5 Programa Momentum
Apoio destinado a recém-graduados e finalistas do Ensino Superior que tenham beneficiado de algum apoio social durante o curso e que, no final dos estudos, querem desenvolver uma ideia de negócio, mas não possuem condições financeiras para poderem focar-se a tempo inteiro na criação da sua startup. Este apoio inclui durante 12 meses: a incubação gratuita numa incubadora aderente ao programa Startup Portugal Momentum; alojamento gratuito numa residência da própria incubadora ou de um parceiro; Pocket Money (691,70 euros por mês).
2.2 INCENTIVOS FISCAIS
- 2.2.1 Sistema de incentivos em investigação e desenvolvimento empresarial (SIFIDE II)
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Apoio vai vigorar até 2020 e destina-se primariamente a empresas que exerçam atividades de Investigação e Desenvolvimento (I&D) e que, portanto, possam promover o avanço técnico-científico do sector. Este incentivo permite recuperar até 82,5% do investimento em I&D (na parte não comparticipada pelo Estado), mais concretamente, permite a dedução à coleta de IRC de 32,5% da despesa de I&D do ano corrente, podendo incrementar em 50% caso as mesmas aumentem face à média dos dois exercícios anteriores, até ao limite de 1.500.000 euros. Caso seja uma PME que ainda não completou 2 exercícios de existência, onde a taxa incremental não seja aplicável, existe uma majoração de 15% à taxa base (47,5%).
- 2.2.2 Regime Fiscal de Apoio ao Investimento (RFAI)
O RFAI promove investimentos em determinados ativos fixos tangíveis e intangíveis, proporcionando uma dedução à coleta do IRC calculada em função do montante do investimento elegível e da região do país em que o mesmo é concretizado, sendo aplicável, apenas, a determinados setores de atividade. Tal dedução, regra geral, é limitada a 50% da coleta do IRC apurada no período, não havendo limite para investimentos realizados no período de tributação do início de atividade e nos dois períodos de tributação seguintes. O RFAI estabelece ainda isenções ou reduções de IMI, IMT e isenções de Imposto do Selo relativamente a aquisição de prédios que constituam aplicações relevantes.
- 2.2.3 Criação líquida de emprego
Trata-se de um benefício fiscal aplicável a empresas que aumentem o número de empregados jovens com idades entre os 16 e os 35 anos, inclusive (com algumas exceções em função de terem ou não concluído o ensino secundário), ou desempregados de longa duração, por contrato sem termo. O benefício consiste numa majoração para efeitos de IRC, em 50%, dos encargos suportados com os colaboradores considerados criações líquidas de emprego, sendo válido por um período de 5 anos.
- 2.2.4 Dedução por lucros retidos e reinvestidos (DLRR)
Consiste num incentivo às PME que permite a dedução à coleta do IRC de 10% dos lucros retidos que sejam reinvestidos no período de dois anos após o termo do período referente aos lucros retidos (montante máximo de lucros retidos em cada período de tributação, de 5 milhões de euros). Tal dedução tem como limite anual 25% da coleta do IRC.
- 2.2.5 Isenção de pagamento especial por conta nos dois primeiros exercícios de atividade
Os sujeitos passivos de IRC beneficiam de isenção de pagamento especial por conta no período de tributação de início de atividade, bem como no seguinte.
- 2.2.6 Redução em 50% e 25% dos coeficientes aplicáveis à Categoria B, no âmbito do regime simplificado
Os sujeitos passivos de IRS, que nos primeiros dois anos de atividade optem pelo Regime Simplificado, beneficiarão de uma redução de 50% e 25%, respetivamente, dos coeficientes para a determinação do rendimento tributável, desde que não aufiram de rendimentos das categorias A ou H.
- 2.2.7 Dedução à coleta de IRS até 15% para investidores informais e de capital de risco
Os sócios das sociedades por quotas unipessoais ICR (investidores de capital de risco), os investidores informais das sociedades veículo de investimento em empresas com potencial de crescimento, certificadas no âmbito do Programa COMPETE, e os investidores informais em capital de risco a título individual certificados pelo IAPMEI, no âmbito do Programa FINICIA, podem beneficiar de uma dedução à coleta do IRS correspondente a 20% do valor investido por si ou pela sociedade por quotas unipessoal ICR de que sejam sócios, estando tal dedução sujeita a um limite de 15% da coleta.
FONTES CONSULTADAS
- IAPMEI (2016). Manual do Empreendedor 2016. Online: https://www.iapmei.pt/getattachment/PRODUTOS-E-SERVICOS/Empreendedorismo-Inovacao/Empreendedorismo/Guias-e-Manuais-de-Apoio/ManualdoEmpreendedor-(4).pdf.aspx?lang=pt-PT, consultado a 10-10-2017
- Jornal Económico (2017). Que incentivos têm as startups portuguesas? Online: http://www.jornaleconomico.sapo.pt/noticias/incentivos-as-sartups-portuguesas-108357 , consultado a 02-09-2017
- IEFP (2017). Empreendedorismo. Online: https://www.iefp.pt/empreendedorismo , consultado a 30-10-2017